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- ATENÇÃO: SISTEMA EM AMBIENTE DE TESTE. NÃO O UTILIZE PARA FINS REAIS.
- Neste sistema é possível realizar:
- - Registro Online de Acidente de Trânsito sem Vítimas
- - Consulta/Impressão de Registro de Acidente de Trânsito
- - Inserir versão acerca de acidente registrado por Agente de Trânsito
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- - O registro online de acidente de trânsito somente poderá ser realizado em casos de acidentes que não tenham gerado vítimas (mesmo que sejam apenas ferimentos leves);
- - Somente é possível registrar acidentes ocorridos neste município;
- - O registro deve ser realizado pelo(s) condutor(es) envolvido(s).
- - Caso o acidente tenha mais de um envolvido, é recomendável que se possível o registro seja feito em conjunto, elencando todos na mesma ocorrência;
- - Não é cobrado nenhuma taxa pelo serviço;
- - O registro do acidente e a impressão da ocorrência são feitos pela internet;
- - O preenchimento do formulário não implica na geração da ocorrência, pois o registro online do acidente será analisado em até 72 horas úteis pelo órgão responsável;
- - O acompanhamento da análise do registro poderá ser feito pela opção consultar ocorrência;
- - Se o registro foi homologado (validado) você poderá fazer a impressão na opção consultar ocorrência;
- - Caso seu registro seja rejeitado dirigir-se até o órgão competente para verificar o motivo;
- - É possível incluir até 10 (dez) fotos de cada veículo envolvido no acidente (opcional), cada imagem deverá ter no máximo 3MB;
- As informações prestadas serão utilizadas de maneira sigilosa para fins estatísticos e de estudos objetivando a prevenção de acidentes;
- O declarante é responsável pelas informações e pode sofrer sanções penais/administrativas diante de informações falsas.
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- Não tenho e-mail, poderei registrar mesmo assim?
- Sim.
- Meu veículo é de outro Estado (UF), consigo registrar uma
ocorrência?
- Sim
- O que é considerado VÍTIMA?
- Quando alguma pessoa envolvida no acidente de trânsito teve lesão, trauma, machucado ou faleceu em virtude do acidente.
- Minha CNH é de outro Estado (UF), consigo registrar uma ocorrência?
- Sim
- Não consigo registrar no ROAT o que devo fazer?
- Procure a CMTT:
- ENDEREÇO:
- FONE :
- E-MAIL:
- Posso imprimir uma 2ª via da ocorrência ROAT?
- Sim.
- Ao imprimir a ocorrência encontrei um erro no preenchimento.
O que devo fazer?
- Procure a SMTT
- Preciso pagar pela ocorrência?
- Não
- Quanto tempo leva para a análise do meu registro?
- Até 72 horas úteis.
- Posso imprimir boletins registrados em outros Municípios
ou Estados?
- Não. Somente para acidentes ocorridos no município que são
de competência da CMTT.
- Posso imprimir boletins registrados em outros órgãos
(Polícia Rodoviária Federal, Estadual, PM ou Civil)?
- Não.
- Posso imprimir boletins de outros tipos de ocorrências
como furto, roubo, etc?
- Não.
- Que informações preciso para registrar no ROAT?
- Dados do acidente como data, horário e endereço, seus documentos, e suas informações de contato pessoal como endereço residencial e número de telefone.
- Só tenho a placa do outro veículo envolvido, poderei
registrar uma ocorrência mesmo assim?
- Sim.
- O outro condutor envolvido fugiu do local do acidente.
Posso registrar a ocorrência?
- Sim.
- Não tenho a placa do outro veículo envolvido. Posso
registrar a ocorrência?
- Sim.
- Que informações preciso para consultar ou imprimir uma
ocorrência?
- Número da Ocorrência ou CPF
- O que significa um registro rejeitado?
- Significa que foi encontrado algum erro de preenchimento ou inconsistência. Com isso o registro fica rejeitado e deve-se iniciar outro registro. No formulário de consulta é possível visualizar o motivo. Após o novo envio, o registro será submetido a nova análise.
- O que significa um registro homologado/aprovado?
- Significa que seu registro já foi analisado e sua ocorrência está disponível para impressão
- A minha ocorrência de trânsito foi registrada por um agente de trânsito, como devo proceder para inserir minha versão acerca do ocorrido
- Efetue a consulta da ocorrência por meio do seu CPF e na aba cadastro do veículo insira sua versão acerca do acidente
- Onde consulto ou imprimo uma ocorrência feito no ROAT?
- Na página principal do ROAT na opção: Consultar Ocorrência.
- Posso inserir fotografia do local do acidente ou avarias
do veículo?
- Sim. É possível inserir até 10 (dez) fotografias de cada veículo com tamanho de até 2MB e extensão JPG, JPEG ou PNG.